JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão da Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, em conformidade com o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a tecer considerações genéricas e a reiterar argumentos de mérito que não se prestam a refutar, de modo efetivo, a razão técnica da inadmissão recursal na instância de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.876.004/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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