JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante deve infirmar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. A alegação genérica de que a matéria é de direito, desacompanhada da demonstração concreta do desacerto da aplicação da Súmula 7/STJ pelo Tribunal de origem, não configura impugnação específica e suficiente a afastar o óbice ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.896.461/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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