JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. FALTA. INDICAÇÃO. DISPOSITIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. 1. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Não é possível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida na impugnação, pois tal penalidade não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.961.708/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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