JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PENHORA. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da razoabilidade da penhora de 15% (quinze por cento) da pensão previdenciária do devedor demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.926.402/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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