- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA APELAÇÃO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça trilha o entendimento de que é trienal o prazo prescricional para pleitear a reparação de danos morais e materiais decorrentes da construção de usina hidrelétrica. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido, ao aplicar o prazo prescricional quinquenal, destoa do entendimento desta Corte Superior sobre o tema, devendo ser reformado no ponto. Ressalte-se que, sendo necessária a incursão no acervo fático-probatório para a fixação dos termos inicial e final do prazo prescricional, assim como para aferir a existência de eventual interrupção desse lapso temporal, deve o Pretório de origem reapreciar a apelação da parte ora agravante nesse aspecto, com enfoque no entendimento jurisprudencial deste Sodalício. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.861.216/TO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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