- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TESE JURÍDICA NÃO PREQUESTIONADA, APESAR DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS NA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. PRAZO TRIENAL. COMPORTAMENTO PROCESSUAL CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. 1. O Tribunal de origem não examinou a tese jurídica veiculada no recurso especial, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo nobre, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. No caso concreto, para chegar-se à premissa diversa da adotada pelo órgão julgador de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte Superior tem asseverado que "é trienal o prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica" (AgInt no REsp 1.991.961/RO, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 27/1/2023). 4. "A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha adotar comportamento posterior e contraditório" (AgInt no REsp 1.472.899/DF, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1º/10/2020). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.852.982/TO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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