- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A controvérsia envolve o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme a Súmula 519/STJ. 3. A análise da pretensão recursal demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.039.353/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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