JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS COMO CRÉDITOS PRESUMIDOS PROPRIAMENTE DITOS. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 280/STF. 1. Aplicável a Súmula n. 284/STF em relação à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por se ter dado de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. Para o STJ alterar a constatação do Tribunal de origem de que os debatidos "créditos de ICMS, apurados de forma específica pela lei estadual, não são "créditos presumidos propriamente ditos"" seria necessário examinar a norma local de regência dos ditos créditos, providência essa vedada em sede especial, nos termos do Verbete n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.123.173/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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