- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. 1. Não fica configurada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões relevantes à solução da lide, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente. 2. Para a abertura da via especial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal sobre o qual recai a divergência, requisito não atendido na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.149.317/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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