JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste falar em negativa de prestação jurisdicional na espécie, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp n. 1.678.312/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 13/4/2021). 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, é " i nviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo nobre, tendo em vista a ocorrência de indevida inovação recursal" (AgInt no REsp n. 2.150.002/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/9/2024). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.210.510/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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