JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno interposto depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, 1.021, § 2º, e 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.739.931/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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