JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.419.059/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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