JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSTIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação precisa do dispositivo de lei federal que se tem por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.209.976/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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