- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC. INAPLICÁVEL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC) , descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto. 3. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças indicadas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança os tribunais superiores em virtude da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 4. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso em data anterior à sua interposição. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.476.574/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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