- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou substabelecimento anterior à interposição do recurso pode ser suprida por documento posterior, e se a parte recorrente pode ser intimada novamente para regularizar a representação processual. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do STJ. 4. A regularização da representação processual deve ocorrer dentro do prazo estabelecido, e a juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior à interposição do recurso não supre o vício. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.883.475/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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