- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial, em razão de inadequação da via eleita e ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ação rescisória é via adequada para corrigir suposta injustiça da decisão, má interpretação dos fatos ou reexame de provas; e (ii) saber se a ausência de manifestaçã o expressa sobre os dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a inexistência de fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão inviabilizam o conhecimento das insurgências. 4. A ausência de manifestação expressa sobre os dispositivos legais indicados como violados pela instância de origem atrai a incidência da Súmula 211 do STJ, que exige o prequestionamento da matéria para viabilizar o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (AgInt no AREsp n. 2.710.813/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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