JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM POR AFRONTA À DIALETICIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando deixa de impugnar, de forma específica, os f undamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Em agravo interno, não se deve apenas repetir argumentos já apresentados no recurso especial e no agravo em recurso especial, sem infirmar o fundamento central da decisão agravada, o que reforça a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia, de maneira clara e suficiente, as questões postas à sua apreciação, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente. 4. Agravo não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.788.052/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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