JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu que o ajuizamento do cumprimento de sentença se deu dentro do prazo prescricional aplicável à espécie. A revisão desse entendimento é vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.824.196/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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