Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da capacidade contributiva dos genitores na obrigação alimentar, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.903.708/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 23/10/2025.)