JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.868.879/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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