- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
Direito PROCESS UAL civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento de união estável post mortem. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentada na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a análise da configuração da união estável exige incursão sobre elementos de prova, o que é vedado em recurso especial. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. 5. Permanece incólume o entendimento de que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.723. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.628.074/SP, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18.8.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.678.479/MG, Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5.5.2025. (AgInt no AREsp n. 2.871.507/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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