- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 281/STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Na hipótese, o relator do processo no Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela parte ora agravante por meio de decisão monocrática. Assim, nos termos do entendimento sufragado pelo STJ, impossível o conhecimento do recurso especial em face de tal decisório, uma vez que não houve o necessário exaurimento da instância. Entendimento da Súmula n. 281/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.904.229/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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