JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cerceamento de defesa. Produção de provas. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e a majoração dos honorários advocatícios. 2. A parte agravante alegou cerceamento de defesa em razão da supressão da fase instrutória, violação do art. 1.022 do CPC por ausência de enfrentamento de fundamentos da preliminar de nulidade da sentença, e questionou a majoração dos honorários advocatícios. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defendeu a manutenção da decisão agravada e requereu a condenação do agravante por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ e se há elementos para aplicação da penalidade por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a prova documental constante dos autos era suficiente para o julgamento da lide, afastando a necessidade de instrução probatória, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6. A revisão do entendimento sobre a suficiência das provas demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC foi afastada, pois a parte recorrente não demonstrou de forma específica os pontos omissos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 8. A majoração dos honorários advocatícios observou os critérios legais previstos no art. 85, § 11, do CPC, não havendo elementos que justifiquem sua revisão. 9. Não se configurou litigância de má-fé, pois não houve utilização de recursos manifestamente protelatórios ou conduta temerária por parte do agravante. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de entendimento sobre a suficiência das provas é vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A ausência de demonstração específica de pontos omissos atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. A majoração dos honorários advocatícios deve observar os critérios legais previstos no art. 85, § 11, do CPC. 4. A litigância de má-fé exige a demonstração de conduta temerária ou utilização de recursos manifestamente protelatórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 370, parágrafo único; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020. (AgInt no AREsp n. 2.911.470/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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