JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em ação de execução de título extrajudicial, na qual foi indeferido o pedido dos exequentes para que os executados fossem intimados a esclarecer a origem e o destino de empréstimo declarado no imposto de renda de um dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo; (ii) saber se o pedido de esclarecimentos seria medida relevante para à satisfação da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 4. O Tribunal de origem concluiu que, embora a execução se realize no interesse do credor e seja relevante a adoção de medidas que possibilitem a satisfação da execução, a simples intimação dos executados para prestar esclarecimentos sobre o empréstimo não traria resultado útil ao processo, sendo imprescindível observar as ferramentas judiciais disponíveis para a investigação patrimonial. 5. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 3. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7 do STJ)". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 § 1º, II, IV, 797, 1.022, III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 16/11/1994; STJ, AgInt no AREsp n. 2.179.308/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.528.474/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.772.083/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025; AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022. (AgInt no AREsp n. 2.913.714/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Contrato bancário. Título executivo extrajudicial. Requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo a execução de contrato bancário. 2. O agravante sustenta que o contrato em questão seria de abertura de crédito rotativo, não atendendo aos r…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.2. A controvérsia decorre de ação de execução na qual se rejeitou exceção de pré-executividade. No recurso especial, alegou-se negativa de prestação jurisdicional e a nulidade da execução, por inexigibi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. REQUISITOS. SÚMULA N. 735 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. . 1. Trata-se de agravo de in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS PELO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, de forma c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não conheceu de recurso especial. 2. O rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.