- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VACINAS. INTERDIÇÃO POSTERIOR DA CLÍNICAPOR FALHA NO ACONDICIONAMENTO. EXPOSIÇÃO E RISCO DE LESÃO À SAÚDE DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. Alterar as premissas premissas fáticas e probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise acerca do tema controvertido, nesta via especial, esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na responsabilidade contratual, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, incidem a partir da citação. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.919.405/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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