Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. 1. Embargos à execução, em fase de cumprimento de sentença. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.958.232/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/…