JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, quais sejam: (i) ausência de violação de dispositivo legal federal e (ii) incidência da Súmula 7/STJ. A decisão agravada aplicou, por analogia, o óbice previsto na Súmula 182/STJ. Diante da rejeição do agravo interno, houve majoração de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno preenche os requisitos legais de admissibilidade, especialmente no que se refere à necessidade de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, III, do CPC, em conjunto com o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, impõe ao agravante o dever de impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, o que exige impugnação integral e específica pela parte recorrente (EAREsp 746.775/PR, Corte Especial). 5. A parte agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem enfrentar de forma concreta o fundamento da incidência da Súmula 7/STJ, apresentando apenas alegações genéricas, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 6. A mera referência à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, desacompanhada de argumentação técnica e alinhada aos fatos delimitados pelo acórdão recorrido, não atende ao requisito da dialeticidade recursal. 7. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão recorrida constitui vício formal que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial e, por consequência, a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido (AgInt no AREsp n. 2.935.457/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não impugnou de forma específica o óbice da súmula nº 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissibilidade. ausência de impugnação específica. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial apresentado, di…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES APONTADOS PELA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPR UDENCIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente deste Tribunal que não conheceu o agravo em recurso especial sob o fundamento no óbice da Súmula n. 7/STJ e por ausência de demonstração de dissen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.