- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS NÃO ESSENCIAIS. DECISÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. 1. Ainda que se atribua o caráter extraconcursal a crédito, incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em conflito de competência a ser dirimido quando há decisão do Juízo recuperacional atestando a não essencialidade dos bens submetidos à alienação fiduciária, perseguidos em ação de busca e apreensão. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 213.749/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 14/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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