Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/09/2025
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERANDA. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de prática de atos constritivos sobre o patrimônio da empresa recuperanda impede o conhecimento do conflito, porquanto não existe conflito de competência preventivo. Conflito de competência não conhecido. (CC n. 213.126/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 1…