- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de cobrança securitária, objetivando o pagamento de indenização por invalidez prevista em apólice de seguro de vida em grupo contratado pela empregadora da parte autora. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, tratando-se de ação de cobrança de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo, compete à justiça comum estadual o seu processamento e julgamento, tendo em vista a natureza eminentemente civil do pedido, que deriva da relação entre o beneficiário e a seguradora, e não do vínculo empregatício em si. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (CC n. 215.156/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 14/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
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