JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ARRANJO DE PAGAMENTO. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA CREDENCIADORA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE REGRESSO CONTRA A CREDENCIADORA EM CASO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DANOSO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A instituição bancária, condenada a ressarcir consumidor por fortuito interno relativo a fraudes com cartão de crédito, tem direito de regresso contra a instituição credenciadora que forneceu o ponto de venda (maquininha de cartão de crédito) por meio do qual se praticou a fraude (CDC, art 13). 2. Caso concreto em que o banco não adotou mecanismos de identificação da fraude e em que a credenciadora deixou de promover as diligências prévias à oferta do credenciamento ao falso lojista, que praticou a fraude, além de não ter mantido o registro das informações das transações. Participação concorrente do banco e da credenciadora na causação do evento danoso. 3. Na relação interna da solidariedade, portanto, os prejuízos decorrentes da fraude devem ser divididos igualmente entre a instituição bancária e a credenciadora, conforme a presunção do art. 283 do Código Civil. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 2.230.872/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE OCORRIDA EM RAZÃO DE FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS PRÓPRIAS AUTORAS. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argum…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/09/2025

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA. ARRANJO DE PAGAMENTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONTRATOS INTEREMPRESARIAIS. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que aplicou a Teoria Finalista Mitigada nos contratos decorrentes de arranjos de pagamentos, condenando solidariamente a credenciadora pelos contratos inadimplidos entre a su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRANJO DE PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOJISTA, CREDENCIADORA E SUBCREDENCIADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CONTRATOS INTEREMPRESARIAIS. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. SOLIDARIEDADE AFASTADA. PRECEDENTE. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que ent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. SÚMULA 381/STJ INAPLICÁVEL. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA POR FRAUDE EM TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou de modo suficiente as questões essenciais, a teor do art. 1022, II, do Código de Processo Civil. 2. Não for…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.