JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Na hipótese, o TJ-SP concluiu que a recorrida atuou apenas como intermediadora nas transações financeiras, não sendo destinatária dos valores transacionados nem responsável pela ocorrência do golpe, inexistindo falha na prestação de seus serviços. 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, a fim de reconhecer a responsabilidade da credenciadora de pagamento pelo ilícito ocorrido, demandaria a incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.796.348/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE OCORRIDA EM RAZÃO DE FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS PRÓPRIAS AUTORAS. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argum…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FRAUDE EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INTERMEDIADORA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a recorrida não possuía ingerência para evitar a fraude, pois atuou apenas como intermediadora da transação. 2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem exigiria o revolvimento da matéria fática, inviável e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E O DANO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA PREVENÇÃO DE FRAUDES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem afastou a responsabilidade da instituição financeira, ante a inexistência de falha na prestação do serviço bancário, máxime porque demonstrado que as movimentações questionadas não destoaram do perfil da empresa. 2. A modificação das conclusões do Tribunal de origem exigiri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CHARGEBACK. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.