- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem refutar de forma direta e objetiva os motivos pelos quais o agravo em recurso especial não foi conhecido. 3. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.802.635/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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