- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do AREsp para manter a inadmissão do recurso especial. 2. Há duas questões em discussão: a) saber se está caracterizada a violação do art. 619 do CPP e b) saber se a aplicação da causa de diminuição de pena exige o reexame de provas. 3. O Tribunal de origem não incorreu em omissão, pois enfrentou a tese defensiva e concluiu que o acusado não revelou toda a trama delituosa, conforme exigido pelo art. 16, parágrafo único, da Lei n. 8.137/1990. Para desconstituir as premissas do acórdão, com vistas a averiguar se houve completo desvendamento do esquema delitivo, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial. 4. A decisão agravada está correta ao considerar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.759.059/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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