JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem, depois de minuciosa análise do acervo fático-probatório, produzido sob o crivo do contraditório, condenou o acusado pelo crime de estupro de vulnerável por entender devidamente provada ofensa à dignidade sexual de adolescente que contava com 13 anos de idade à época do delito. 2. Rever esse entendimento, por sua vez, demandaria imprescindível incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado na via do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.814.832/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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