JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. MINORANTE. QUANTIDADE DE DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA E QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação desta Corte, "não se verifica a violação do princípio da colegialidade, porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator, negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ). Ademais, com a interposição de agravo regimental, é devolvida a matéria recursal ao órgão colegiado". (AgRg no REsp n. 1.812.316/PE, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/8/2020, DJe 26/8/2020). 2. Na sentença, mantida pelo acórdão, os julgadores determinaram o afastamento da minorante do delito de tráfico de drogas, considerando as peculiaridades da causa, em especial os depoimentos dos agentes policiais e dos réus, bem como a elevada quantidade de drogas apreendida - 10kg (dez quilogramas) de maconha. O convencimento de ambas as instâncias estaduais, no sentido de que o réu dedicava-se a atividades ilícitas, não destoou dos precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3. A interpretação sistemática dos arts. 33, §§ 2º e 3º; e 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006 autoriza ao magistrado, amparado na discricionariedade vinculada, tomar a quantidade e a natureza das drogas para fixar o regime prisional mais gravoso do que o previsto para o quantum da pena. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.873.553/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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