- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2020
- Data de publicação
- 21/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/09/2020, p. 21/09/2020
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta delituosa, já que se trata de roubo praticado contra motorista de táxi, com emprego de arma de fogo, que foi apontada para a cabeça da vítima, e de uma garrafa com o gargalo quebrado, a qual restou utilizado para agredir o ofendido, causando-lhe ferimento no pescoço. 2. O fato de recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva. 3. Segundo a nova redação do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, trazida pela Lei n. 13.964/2019, deve ser realizada reavaliação periódica dos fundamentos que indicaram a necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias. "Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade" (AgRg no HC n. 580.323/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/6/2020). 4. Conforme reconhecido na hipótese de manutenção da custódia preventiva pela sentença, não se exige nova motivação, bastando que o julgador, quando permanecer inalterado o contexto fático dos autos, reafirme a presença de fundamento para a mantença da cautelar, como no caso, no qual, nas decisões de reavaliação, foi reconhecida a necessidade de resguardar a ordem pública, sem que se possa vislumbrar qualquer arbitrariedade nessa conclusão. 5. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 132.815/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 21/9/2020.)
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