JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 12, INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. POSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPATIBILIDADE COM A REDAÇÃO DO ART. 12, INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992 E COM O REGIME CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DA PREVIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se verifica violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A ausência de acolhimento da tese recursal não configura negativa de prestação jurisdicional. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada os argumentos apresentados nos embargos de declaração, especialmente no que tange à possibilidade de cassação de aposentadoria, afastando a alegação de omissão ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de conversão da penalidade de perda do cargo em cassação de aposentadoria no âmbito de ação de improbidade administrativa. Tal medida é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A cassação de aposentadoria é uma consequência lógica da condenação à perda da função pública, sendo aplicável mesmo na ausência de previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa. 3. Conforme a ratio estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 418, a contribuição previdenciária não constitui uma relação sinalagmática entre o servidor e o benefício previdenciário, mas sim um sistema solidário. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria não afronta o regime contributivo, pois a contribuição previdenciária é destinada ao sistema como um todo, e não a um benefício individual. Assim, a cassação de aposentadoria não configura confisco ou enriquecimento ilícito do Estado, mas sim uma sanção proporcional e adequada à gravidade do ato de improbidade administrativa praticado. 4. A ausência de previsão expressa da pena de cassação de aposentadoria na Lei de Improbidade Administrativa não impede sua aplicação, uma vez que a jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece que a cassação de aposentadoria é uma consequência lógica da condenação à perda da função pública. A interpretação do art. 12, inciso I, da Lei n. 8.429/1992, em conformidade com sua dimensão teleológica, permite a convolação da perda da função pública em cassação de aposentadoria, na hipótese de ato de aposentação do agente público no curso da ação de improbidade ou na fase de cumprimento de sentença. Tal interpretação visa assegurar a efetividade das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ao garantir que o ato de aposentação não seja utilizado como subterfúgio para evitar a aplicação das penalidades cabíveis. 5. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegação de violação do art. 927, § 3º, do CPC, por ausência de comando normativo e de delimitação clara da controvérsia, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal. Ademais, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ no tocante à divergência jurisprudencial, quando a orientação desta Corte Superior se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 2.107.418/MT, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO COM SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. APOSENTAÇÃO SUPERVENIENTE. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção orientavam-se "pela impossibilidade de aplicação da pena de cassação da ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/02/2024

RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA COM IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.496.347/ES, Rel. p/ acórdão Ministro Benedito Gonçalves, firmou entendimento no sentido de que, "na esfera judicial, a apuração de atos de improbidade encont…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/08/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO DA SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES IMPOSTAS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, tendo apreciado os …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação ajuizada pelo recorrente em que objetiva a anulação da Portaria n. 235, publicada no DOU Edição 107, Seção 2, em 5/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/08/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEMANDANTE CONDENADA JUDICIALMENTE À PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DA PENALIDADE PARA A SANÇÃO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSTERIOR ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429/92. NULIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.