- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em nulidade das provas. 2. O regime inicial fechado foi devidamente mantido , no acórdão atacado, pois em consonância com o artigo 33, § 2º, do Código Penal e Súmula 269/STJ (fl. 44). 3. Ordem denegada. (HC n. 1.022.607/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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