- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DEVIDA. 1. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, inclusive porque o reconhecimento do paciente em solo policial não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em nulidade das provas. 2. As vítimas foram mantidas em poder do paciente e seus comparsas, com a liberdade restringida, enquanto era realizada subtração - como narrado pela própria defesa -, e no momento da fuga dos agentes, os quais, ainda, as ameaçaram na tentativa de que permanecessem mais tempo amarrados, mesmo após a evasão. 3. O tempo de restrição foi juridicamente relevante, pois garantiu a execução da empreitada, bem como assegurou a evasão dos agentes, estando caracterizada a causa de aumento, conforme jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça. 4. Ordem denegada. (HC n. 1.025.518/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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