- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA ENTRE OS VENCIDOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "À luz do disposto no art. 87, § 1º, do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, havendo litisconsortes, os honorários advocatícios devem ser distribuídos entre eles, proporcionalmente, visto que tal verba é fixada em relação ao objeto discutido e não em face do número de vencedores e vencidos" (AgInt no AREsp n. 2.710.220/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025). 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.208.998/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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