- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. RÉUS SOLIDÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 87, §§ 1º e 2º, DO CPC. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DA CASA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu Recurso Especial pelo óbice das Súmulas 568/STJ (O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema). II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pela parte agravante. III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pela parte agravante. IV. Dispositivo : 4. Recurso desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.721.112/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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