- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido, formulado pelo MPF, de alienação antecipada de veículo pertencente a investigado. II. Questão em discussão 2. O agravante alega que não restaram demonstrados indícios de autoria e materialidade delitivas, hábeis a autorizar a alienação antecipada do bem. III. Razões de decidir 3. O agravante consta como investigado, originariamente, no Inq. 1.475/DF, em razão de terem sido reunidos indícios de suposta prática delitiva quando da fiscalização de contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde do Acre, órgão no qual ocupava, à época, cargo comissionado. 4. A jurisprudência desta Corte admite que medida assecuratória prevista no Dec. Lei 3.240/41 incida sobre verbas de origem lícita e abranja numerário que possa ser destinado ao pagamento de tutelas indenizatórias, despesas processuais e penas pecuniárias. 5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencente a investigado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (AgRg na AlienBac n. 14/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
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