- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, CE - CORTE ESPECIAL, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.I. Hipótese em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou o cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu parcialmente o pedido inicial, determinando a alienação antecipada de veículo pertencente a investigado.II. Questão em discussão2. Os agravantes alegam violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, desídia estatal em relação ao prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema.III. Razões de decidir3. O contraditório e a ampla defesa restaram plenamente observados, já que o agravante foi intimado de todas as decisões proferidas nos autos.4. Ausência de desídia estatal, em virtude da complexidade da investigação conduzida nos autos do Inq. 1.681/DF, expediente que deriva do desmembramento do Inq. 1.475/DF, instaurado para apurar organização criminosa complexa e cujo julgamento de mérito foi encerrado, nos autos da APn 1.076/DF.5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencente a investigado.IV. Dispositivo6. Agravo regimental não provido. (AgRg na AlienBac n. 18/DF, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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