JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há falar em violação ao art. 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. "A complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (REsp n. 2.092.233/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/10/2023). 3. Recurso especial provido, em parte, para determinar que a complementação de aposentadoria tenha como parâmetro a tabela salarial da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.. (REsp n. 2.225.092/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2024

ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EX-FERROVIÁRIO DA CBTU. SUBSIDIÁRIA DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS N. 8.186/1991 E 10.233/2001. REFERÊNCIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA. SUCEDIDA PELA VALEC S.A. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. I - Conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ocorre a violação dos arts. 489 e 1.022, todos do CPC/2015, quand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/10/2023

ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO DA CBTU. SUBSIDIÁRIA DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS N. 8.186/91 E 10.233/2001. REFERÊNCIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA EXTINTA RFFSA. SUCEDIDA PELA VALEC S.A. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. I - O benefício de complementação de aposentadoria foi concedido a todos os funcionários admitidos pela RFFSA e suas subsidiárias até a data de início da vigência da Lei n. 8.186/91, em 21 de maio de 199…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/09/2025

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO DE EX-FERROVIÁRIO. EQUIPARAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE NA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ENUNCIADO N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC se faz de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/10/2024

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO APOSENTADO PELO RGPS E EM ATIVIDADE NA CBTU. EQUIPARAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que o exercício de qualquer atividade laboral pelo aposentado não pode impedir o pagamento da complementação de aposentadoria prevista na Lei n. 8.186/91, devida aos ex-ferroviários da RFFSA, desde q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.