- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Princípio da dialeticidade. Agravo NÃO conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova técnica em ação penal. 2. O agravante reiterou os fundamentos da petição inicial, afirmando que a matéria é cognoscível de ofício, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois os argumentos apresentados não refutaram os fundamentos da decisão monocrática agravada, contrariando o princípio da dialeticidade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não é conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 948.438/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.03.2025 . (AgRg no HC n. 1.019.743/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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