JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Direito Penal. Execução Penal. Agravo Regimental. Homologação de falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Garantias observadas. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal relativo à homologação de falta grave em desfavor do agravante, sob o argumento de nulidade no procedimento administrativo disciplinar. 2. O agravante sustenta que, embora tenha sido ouvido no procedimento administrativo na presença de advogado, seria indispensável sua ouvida judicial para expor as razões de sua conduta, além de apontar fragilidade das provas utilizadas para reconhecer a falta disciplinar. 3. A decisão agravada considerou que o procedimento administrativo disciplinar observou as garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessária a ouvida judicial do apenado antes da homologação da falta grave. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de ouvida judicial do apenado antes da homologação da falta grave configura nulidade do procedimento administrativo disciplinar; e (ii) saber se as provas utilizadas para reconhecer a falta grave são suficientes para justificar a homologação. III. Razões de decidir 5. A homologação de falta grave no âmbito da execução penal exige a instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do estabelecimento prisional, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto na Súmula nº 533 do STJ. 6. É desnecessária a ouvida judicial do apenado antes da homologação da falta grave, desde que o procedimento administrativo tenha assegurado a assistência de defesa técnica, como ocorreu no caso em análise. 7. A análise de alegações sobre insuficiência de provas para comprovar a falta grave demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 8. Não se verifica flagrante ilegalidade no procedimento administrativo disciplinar que enseje a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A homologação de falta grave no âmbito da execução penal não exige a ouvida judicial do apenado, desde que o procedimento administrativo disciplinar tenha observado as garantias do contraditório e da ampla defesa. 2. A análise de insuficiência de provas para homologação de falta grave não pode ser realizada na via do habeas corpus, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 118, § 2º; Súmula nº 533 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.366/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11.03.2024; STJ, AgRg no HC 859.433/SP, Min. Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 782.937/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023. (AgRg no HC n. 1.031.718/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. OUVIDA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental alegando constrangimento ilegal decorrente da homologação de falta grave em procedimento administrativo disciplinar, em que o apenado não foi ouvido perante a autoridade judicial II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há nulidade no procedimento administrativ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. OUVIDA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a homologação de falta grave cometida por apenado em regime fechado, sem a necessidade de ouvida judicial. 2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade do procedimento administrat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alegava irregularidade no procedimento de apuração e aplicação de falta grave, com pedido de nulidade da pena disciplinar aplicada ao agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de audiência de just…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/10/2025

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Execução Penal. Reconhecimento de falta grave. oitiva judicial prévia é obrigatória apenas nos casos de regressão definitiva de regime. Procedimento administrativo disciplinar. Requisitos legais. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal por ausência de oitiva judicial prévia, cerceamento de defesa pela impossibilid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 30/09/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA FALTA GRAVE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBLIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A oitiva judicial do apenado é…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.