- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS DURANTE O TRABALHO REMOTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Alegações genéricas de omissão quanto à apreciação do art. 1.022 do CPC, sem a devida demonstração de relevância para o julgamento do feito, configuram deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A análise de controvérsias relacionadas à Instrução Normativa n. 28/2020, que regula o pagamento de adicionais ocupacionais durante o trabalho remoto, demanda interpretação de norma infralegal, configurando ofensa reflexa à lei federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Incabível a análise de recurso especial quando a controvérsia exige juízo prévio sobre norma infralegal, por não se enquadrar na competência do STJ, que se limita à uniformização da interpretação da legislação federal. 4. Na espécie, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu os óbices ao conhecimento do recurso especial, mantendo-se a decisão monocrática. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.193.612/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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