- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. COVID-19. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2020. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de pagamento de adicionais ocupacionais, a servidores públicos, pelo exercício de trabalho remoto durante a pandemia da COVID-19. 2. A apreciação da pretensão recursal, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Instrução Normativa 28/2020 do Ministério da Economia, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Precedentes em casos análogos. 3. Agravo interno im provido. (AgInt no REsp n. 2.073.954/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
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