- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação anulatória c.c. reintegração de servidor ao cargo no serviço público ajuizada pelo ora Agravante, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do Município. 3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: i) assertivas de ofensa a dispositivos da Constituição da República não servem de suporte à interposição de recurso especial; ii) não é cabível, em sede de recurso especial, a análise de princípios contidos na LINDB; iii) inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; iv) incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ; v) quanto à alínea c, deixou o recorrente de atender aos requisitos art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.740.949/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 22/10/2025.)
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